Artigo 94, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 94
– Não se incluem na competência do Conselho:
I
a declaração de inconstitucionalidade ou a negativa de aplicação de lei, decreto, resolução ou ato normativo aprovado pelo Secretário de Estado da Fazenda;
II
a aplicação de eqüidade.