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Artigo 94, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978

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Art. 94

– Não se incluem na competência do Conselho:

I

a declaração de inconstitucionalidade ou a negativa de aplicação de lei, decreto, resolução ou ato normativo aprovado pelo Secretário de Estado da Fazenda;

II

a aplicação de eqüidade.