Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Conselho Pleno se constitui do agrupamento de todas as Câmaras de Julgamento.
– O Conselho Pleno se constitui do agrupamento de todas as Câmaras de Julgamento.