Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 44
– O Recurso de Revisão, fundado em divergência entre decisões será indeferido liminarmente se versar sobre questão iterativamente decidida pelo Conselho ou solucionada em decorrência de ato normativo.