Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 36
– O Recurso, se admitido, terá os efeitos suspensivo e devolutivo.
Parágrafo único
– A parte contrária, admitido o recurso, terá vista dos autos, na Secretaria do Conselho, pelo prazo de 4 (quatro) dias, contados da publicação da pauta de julgamento, pra resposta.