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Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978

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Art. 36

– O Recurso, se admitido, terá os efeitos suspensivo e devolutivo.

Parágrafo único

– A parte contrária, admitido o recurso, terá vista dos autos, na Secretaria do Conselho, pelo prazo de 4 (quatro) dias, contados da publicação da pauta de julgamento, pra resposta.