Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O exame de cabimento de recurso será feito no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento dos autos pela autoridade competente.
Parágrafo único
– Terá seguimento o recurso que não receber despacho no prazo deste artigo, cabendo à Secretaria Geral providenciar, de ofício, sua inclusão em pauta de julgamento.