Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 31
– De acórdão de Câmara de Julgamento são admissíveis, no prazo de 10 (dez) dias e desde que atendidas as condições próprias de cada recurso, conforme disposto nas Seções deste Capítulo:
I
Pedido de Reconsideração para a própria Câmara;
II
Recurso de Revisão para a Câmara Superior.