Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 22
– São atribuições do secretário de sessão:
I
anotar os votos fundamentados;
II
anotar os resultados dos julgamentos, sob orientação direta do Presidente;
III
ler comunicações, documentos e expedientes, por solicitação do Presidente;
IV
providenciar o traslado para os autos das súmulas de julgamento e a publicação destas;
V
lavrar as atas das sessões;
VI
praticar outros atos determinados pelo Presidente, inclusive emitir parecer sobre cabimento de recurso.