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Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978

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Art. 22

– São atribuições do secretário de sessão:

I

anotar os votos fundamentados;

II

anotar os resultados dos julgamentos, sob orientação direta do Presidente;

III

ler comunicações, documentos e expedientes, por solicitação do Presidente;

IV

providenciar o traslado para os autos das súmulas de julgamento e a publicação destas;

V

lavrar as atas das sessões;

VI

praticar outros atos determinados pelo Presidente, inclusive emitir parecer sobre cabimento de recurso.