Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Compete ao Secretário Geral:
I
secretariar as sessões Plenárias do Conselho;
II
secretariar as sessões da Câmara Superior;
III
supervisionar e coordenar os trabalhos dos Auditores Fiscais, distribuindo-lhes os processos;
IV
supervisionar e coordenar os trabalhos dos Secretários de Câmara;
V
presidir a distribuição dos processos, verificar e zelar pelo cumprimento das hipóteses de tramitação urgente e prioritária;
VI
supervisionar administrativamente todos os órgãos do Conselho, especificando as atribuições dos funcionários, com o auxílio dos respectivos chefes;
VII
providenciar a folha de pagamento relativa às gratificações por participação em reuniões do Conselho;
VIII
providenciar a expedição de certidões e atestados;
IX
planejar estudos necessários ao aprimoramento dos órgãos-meio do Conselho, submetendo-os à consideração do Presidente;
X
elaborar a escala anual de férias;
XI
providenciar o controle do ponto;
XII
praticar outros atos determinados pelo Presidente do Conselho.