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Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978

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Art. 20

– Compete ao Secretário Geral:

I

secretariar as sessões Plenárias do Conselho;

II

secretariar as sessões da Câmara Superior;

III

supervisionar e coordenar os trabalhos dos Auditores Fiscais, distribuindo-lhes os processos;

IV

supervisionar e coordenar os trabalhos dos Secretários de Câmara;

V

presidir a distribuição dos processos, verificar e zelar pelo cumprimento das hipóteses de tramitação urgente e prioritária;

VI

supervisionar administrativamente todos os órgãos do Conselho, especificando as atribuições dos funcionários, com o auxílio dos respectivos chefes;

VII

providenciar a folha de pagamento relativa às gratificações por participação em reuniões do Conselho;

VIII

providenciar a expedição de certidões e atestados;

IX

planejar estudos necessários ao aprimoramento dos órgãos-meio do Conselho, submetendo-os à consideração do Presidente;

X

elaborar a escala anual de férias;

XI

providenciar o controle do ponto;

XII

praticar outros atos determinados pelo Presidente do Conselho.