Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 18
– São deveres principais do Conselheiro:
I
observar as disposições constantes deste Regimento e zelar pela fiel aplicação das normas nele contidas;
II
não se ausentar antes de encerrada a sessão, salvo por motivo relevante, justificado perante o Presidente;
III
comunicar sua ausência à Secretaria Geral do Conselho, com antecedência que permita a convocação de suplente;
IV
declarar-se impedido quando da ocorrência de causa que o justifique.