Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Compete ao Presidente exercer, em sua Câmara, as atribuições previstas nos incisos I, II, IV e V do artigo 12.
– Compete ao Presidente exercer, em sua Câmara, as atribuições previstas nos incisos I, II, IV e V do artigo 12.