Artigo 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 101
– No período de 20 (vinte) de dezembro a 10 (dez) de janeiro não haverá sessões de julgamento no Conselho de Contribuintes.
– No período de 20 (vinte) de dezembro a 10 (dez) de janeiro não haverá sessões de julgamento no Conselho de Contribuintes.