Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Compete à Câmara Superior julgar Recurso de Revisão contra acórdão de Câmara de Julgamento.
– Compete à Câmara Superior julgar Recurso de Revisão contra acórdão de Câmara de Julgamento.