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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978

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Art. 1º

– Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais anexo a este.

Art. 1º

– O Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, CC/MG, órgão único do Contencioso Administrativo Fiscal, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, reger-se-á por este Regimento Interno.