Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais anexo a este.
Art. 1º
– O Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, CC/MG, órgão único do Contencioso Administrativo Fiscal, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, reger-se-á por este Regimento Interno.