Artigo 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 94
– Compete à Diretoria da Receita Estadual, na omissão da legislação aplicável a cada tributo, fixar atribuições e oferecer orientação normativa sobre o processo de restituição, na fase anterior à instauração de contencioso administrativo fiscal, bem como sobre concessão ou reconhecimento de isenção.