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Artigo 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 94

– Compete à Diretoria da Receita Estadual, na omissão da legislação aplicável a cada tributo, fixar atribuições e oferecer orientação normativa sobre o processo de restituição, na fase anterior à instauração de contencioso administrativo fiscal, bem como sobre concessão ou reconhecimento de isenção.

Art. 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.175 /1978