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Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 82

– O DLT/DRE fará publicar Instrução Normativa sobre a aplicação da legislação tributária, sempre que julgar necessário.

Art. 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.175 /1978