Artigo 78, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 78
– A consulta será respondida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua entrada no DLT/DRE.
§ 1º
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§ 2º
– O prazo deste artigo suspende-se a partir da data em que for determinada qualquer diligência, recomeçando a fluir no dia em que tenha sido cumprida.