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Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 72

– A remissão total se restringe a créditos tributários de pequeno valor, conforme limite fixado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, e será determinada com fundamento no interesse da Administração.

Art. 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.175 /1978