Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 72
– A remissão total se restringe a créditos tributários de pequeno valor, conforme limite fixado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, e será determinada com fundamento no interesse da Administração.