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Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 63

– A concessão de benefício fiscal por autoridade incompetente é nula de pleno direito, sujeitando-se o funcionário responsável à punição disciplinar.

Art. 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.175 /1978