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Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 62

– A proposta de transação e o pedido de benefício fiscal não suspendem a execução do crédito tributário exigível.

Art. 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.175 /1978