Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 62
– A proposta de transação e o pedido de benefício fiscal não suspendem a execução do crédito tributário exigível.
– A proposta de transação e o pedido de benefício fiscal não suspendem a execução do crédito tributário exigível.