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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 56

– A correção monetária é efetuada com base na tabela em vigor na data do efetivo pagamento do débito e abrange inclusive o período em que a cobrança esteja suspensa por impugnação administrativa ou judicial, bem como o da tramitação de qualquer outra petição na esfera administrativa. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 23.360, de 29/12/1983.)

Art. 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.175 /1978