Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 56
– A correção monetária é efetuada com base na tabela em vigor na data do efetivo pagamento do débito e abrange inclusive o período em que a cobrança esteja suspensa por impugnação administrativa ou judicial, bem como o da tramitação de qualquer outra petição na esfera administrativa. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 23.360, de 29/12/1983.)