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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 54

– O funcionário que expedir certidão negativa ou com esse efeito, fraudulentamente, responderá pelos danos que causar à Fazenda Pública, sem prejuízo de sua responsabilidade funcional ou criminal.