Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 54
– O funcionário que expedir certidão negativa ou com esse efeito, fraudulentamente, responderá pelos danos que causar à Fazenda Pública, sem prejuízo de sua responsabilidade funcional ou criminal.