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Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 53

– Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I

a impugnação tempestiva, dirigida ao órgão de contencioso administrativo, enquanto não julgada em definitivo;

II

o depósito de seu montante integral;

III

a liminar ou mandado de segurança concedido;

IV

a autorização para abertura de Conta de Quitação Tributária, ou assemelhada;

V

outras concessões legais dilatórias de prazo de pagamento.