Artigo 53, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 53
– Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I
a impugnação tempestiva, dirigida ao órgão de contencioso administrativo, enquanto não julgada em definitivo;
II
o depósito de seu montante integral;
III
a liminar ou mandado de segurança concedido;
IV
a autorização para abertura de Conta de Quitação Tributária, ou assemelhada;
V
outras concessões legais dilatórias de prazo de pagamento.