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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 52

– A certidão será considera negativa quando dela constar crédito tributário não vencido, em curso de cobrança executiva com penhora suficiente de bens, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, o que deverá ser comprovado pelo interessado.