Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 52
– A certidão será considera negativa quando dela constar crédito tributário não vencido, em curso de cobrança executiva com penhora suficiente de bens, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, o que deverá ser comprovado pelo interessado.