Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O pedido de parcelamento ou relevação de multa, em que haja manifesto reconhecimento do débito, importa em renúncia ou desistência de impugnação ou recurso, e seu indeferimento ou não cumprimento produz os mesmos efeitos da revelia.