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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 33

– O pedido de parcelamento ou relevação de multa, em que haja manifesto reconhecimento do débito, importa em renúncia ou desistência de impugnação ou recurso, e seu indeferimento ou não cumprimento produz os mesmos efeitos da revelia.