Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este Decreto entra em vigor em 15 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela João Camilo Penna CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CLTA/MG – APROVADA PELO DECRETO Nº 19.175, DE 11 DE MAIO DE 1978 Disposição Preliminar
Art. 3º
– O pedido de isenção, ou restituição de tributo ou pena pecuniária, a consulta e o pedido de regime especial formulados pelo contribuinte ou responsável são autuados igualmente em forma de PTA.