Artigo 180 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 180
– Além dos prazo especialmente previstos nesta Consolidação, os atos processuais se realizarão em:
I
24 (vinte e quatro) horas:
a
para conclusão ou apresentação de processo a Auditor Fiscal, Relator, Presidente ou Vice-Presidente de Câmara;
b
para juntada de petição ou documento aos autos, quando legalmente deferida ou determinada;
c
para prática de qualquer outro ato de secretaria.
II
2 (dois) dias, para verificação de numeração de folhas e ordenamento de processos entregues ao Conselho de Contribuintes;
III
4 (quatro) dias:
a
para remessa de processo ao Conselho de Contribuintes, se outro menor não for fixado pela autoridade competente;
b
para exame e despacho, pelo Auditor Fiscal, de recurso ou documento.
IV
20 (vinte) dias:
a
para realização de perícia;
b
para cumprimento das decisões.
V
30 (trinta) dias, para tramitação e julgamento de pedido de reconsideração ou recurso de revisão;
VI
120 (cento e vinte) dias, para tramitação e julgamento do processo no Conselho de Contribuintes.
§ 1º
– Não havendo prazo expressamente previsto, o ato será praticado no que for fixado pelo Auditor Fiscal, Secretário-Geral, relator ou Câmara, não podendo exceder 15 (quinze) dias.
§ 2º
– Os prazos se contarão: 1 – nos casos dos incisos I e II, da alínea "a" do inciso III, e da alínea "a" do inciso IV, da data em que o funcionário houver concluído o ato processual anterior, se lhe competir praticá-lo de ofício, ou da ciência da ordem, quando determinada pela autoridade competente; 2 – no caso da alínea "b" do inciso III, da data da conclusão ou apresentação do processo à autoridade competente; 3 – no caso da alínea "b" do inciso IV, da data do ato que puser fim ao contencioso administrativo ou do término de prazo para recurso, sem sua interpretação; 4 – no caso do inciso V, da data em que for admitido o recurso; 5 – no caso do inciso VI, da data do recebimento do processo no protocolo da Secretaria-Geral do Conselho de Contribuintes.