Artigo 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 143
– O Auditor Fiscal, após emitir parecer sobre o mérito, dará por encerrada a instrução probatória se a apreciação da matéria principal for compatível com a da questão preliminar.