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Artigo 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 143

– O Auditor Fiscal, após emitir parecer sobre o mérito, dará por encerrada a instrução probatória se a apreciação da matéria principal for compatível com a da questão preliminar.

Art. 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.175 /1978