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Artigo 129 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 129

– Os processos em que sejam suscitadas questões prejudiciais de conhecimento do mérito de exigências terão tramitação urgente e prioritária.

Art. 129 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.175 /1978