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Artigo 120 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 120

– Exclui-se do disposto no inciso I, alínea "a", do artigo anterior, o lançamento de crédito tributário não contencioso, previsto no artigo 30.

Art. 120 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.175 /1978