Artigo 120 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 120
– Exclui-se do disposto no inciso I, alínea "a", do artigo anterior, o lançamento de crédito tributário não contencioso, previsto no artigo 30.