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Artigo 116 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 116

– Compete ao Conselho de Contribuintes elaborar o seu Regimento Interno, que será homologado pelo Secretário de Estado da Fazenda e aprovado pelo Governador do Estado. (Vide Decreto nº 19.237, de 09/06/1978.)