Artigo 116 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 116
– Compete ao Conselho de Contribuintes elaborar o seu Regimento Interno, que será homologado pelo Secretário de Estado da Fazenda e aprovado pelo Governador do Estado. (Vide Decreto nº 19.237, de 09/06/1978.)