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Artigo 114, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 114

– O Presidente convocará o Conselho de Contribuintes para, em reunião plenária, discutir e deliberar sobre:

I

o seu Regimento Interno;

II

ato normativo de interesse da administração do Conselho ou do relacionamento Fisco-Contribuinte e procedimentos ou súmulas para uniformização de jurisprudência;

III

representação ao Secretário de Estado da Fazenda sobre matéria de sua competência ou de interesse da Fazenda;

IV

outros assuntos previstos no Regimento Interno.

Parágrafo único

– O Conselho Pleno constitui-se pelo agrupamento de todas as Câmaras.