Artigo 114, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 114
– O Presidente convocará o Conselho de Contribuintes para, em reunião plenária, discutir e deliberar sobre:
I
o seu Regimento Interno;
II
ato normativo de interesse da administração do Conselho ou do relacionamento Fisco-Contribuinte e procedimentos ou súmulas para uniformização de jurisprudência;
III
representação ao Secretário de Estado da Fazenda sobre matéria de sua competência ou de interesse da Fazenda;
IV
outros assuntos previstos no Regimento Interno.
Parágrafo único
– O Conselho Pleno constitui-se pelo agrupamento de todas as Câmaras.