Artigo 108 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 108
– O Conselho de Contribuintes é dividido em Câmaras de Julgamento, cujo número será fixado pelo Secretário de Estado da Fazenda, de acordo com a necessidade dos serviços e à vista de representação fundamentada de seu presidente.