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Artigo 108 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 108

– O Conselho de Contribuintes é dividido em Câmaras de Julgamento, cujo número será fixado pelo Secretário de Estado da Fazenda, de acordo com a necessidade dos serviços e à vista de representação fundamentada de seu presidente.