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Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 107

– Compete ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CC/MG), como órgão único do contencioso administrativo fiscal, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, julgar as questões de natureza tributária surgidas entre o sujeito passivo e a Fazenda Pública Estadual, nos casos e forma previstos nesta Consolidação.

Art. 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.175 /1978