Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 107
– Compete ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CC/MG), como órgão único do contencioso administrativo fiscal, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, julgar as questões de natureza tributária surgidas entre o sujeito passivo e a Fazenda Pública Estadual, nos casos e forma previstos nesta Consolidação.