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Artigo 106 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 106

– As disposições do Código de Processo Civil aplicam-se, subsidiariamente, ao Contencioso Administrativo Fiscal do Estado.

Art. 106 do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.175 /1978