Artigo 106 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 106
– As disposições do Código de Processo Civil aplicam-se, subsidiariamente, ao Contencioso Administrativo Fiscal do Estado.
– As disposições do Código de Processo Civil aplicam-se, subsidiariamente, ao Contencioso Administrativo Fiscal do Estado.