Artigo 104, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 104
– O Secretário de Estado da Fazenda poderá atribuir eficácia normativa a decisões definitivas do Conselho de Contribuintes, tomadas no mesmo sentido e em casos idênticos, por proposta fundamentada:
I
do Presidente do Conselho, por iniciativa de qualquer de seus membros;
II
do procurador Fiscal do Estado ou do Diretor da Receita Estadual;
III
de entidade de classe representativa dos contribuintes.