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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 1º

– Fica aprovada a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais – CLTA/MG, aplicável ao processo Tributário Administrativo e à Administração geral dos tributos de competência do Estado, que com este se publica.

Art. 1º

– Esta Consolidação contém as normas que regulam os procedimentos concernentes à administração dos tributos de competência do Estado e, em especial, a instauração e desenvolvimento do Processo Tributário Administrativo, sob forma contenciosa e não contenciosa, bem como a organização e competência do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CC/MG).

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.175 /1978