Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovada a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais – CLTA/MG, aplicável ao processo Tributário Administrativo e à Administração geral dos tributos de competência do Estado, que com este se publica.
Art. 1º
– Esta Consolidação contém as normas que regulam os procedimentos concernentes à administração dos tributos de competência do Estado e, em especial, a instauração e desenvolvimento do Processo Tributário Administrativo, sob forma contenciosa e não contenciosa, bem como a organização e competência do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CC/MG).