Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.125 de 04 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O servidor que se desloca de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, faz jus à percepção de diária para custeio de despesas de alimentação e pousada, calculada de acordo com o Anexo deste Decreto, desprezada a fração de cruzeiro.
Parágrafo único
– Para o efeito deste Decreto, sede é a localidade onde o servidor tem exercício.