Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.125 de 04 de abril de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– Os formulários a que se referem os artigos 8º, 10 e 12 serão aprovados pelos Secretários de Estado da Fazenda e de Administração, que baixarão normas para seu preenchimento.