Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.125 de 04 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Cada unidade orçamentária preencherá quadro mensal de despesa de diárias e passagens, remetendo-o à Auditoria Geral do Estado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Parágrafo único
– O disposto neste artigo aplica-se igualmente às autarquias.