Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.125 de 04 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Os recursos destinados ao pagamento de diária e de despesa com passagem são administrados diretamente pela Inspetoria de Finanças ou pelo órgão equivalente de cada repartição.