Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.125 de 04 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A concessão de diária a servidor civil da administração direta e autárquica obedece ao disposto neste Decreto.
– A concessão de diária a servidor civil da administração direta e autárquica obedece ao disposto neste Decreto.