Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 191 de 05 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A., no valor de R$66.415.000,00 (sessenta e seis milhões quatrocentos e quinze mil reais).