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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 191 de 05 de março de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$66.415.000,00 (sessenta e seis milhões quatrocentos e quinze mil reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A., na atividade 25 752 094 3 001 0 – Expansão do sistema de geração.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 191 de 05 de março de 2024