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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.045 de 05 de janeiro de 1978

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Art. 3º

– O Diretor do Arquivo Público Mineiro determinará as atribuições e o exercício dos ocupantes dos cargos a que se refere o artigo 2º e seu parágrafo único deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.045 /1978