JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.045 de 05 de janeiro de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Os cargos de que trata o artigo anterior ficam, respectivamente, reclassificados e alterados em sua denominação, passando a corresponder a 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, código EX07-AP463 e 7 (sete) cargos de Assistente Auxiliar, códigos EX07-AP718 a EX07-AP724, com lotação no mesmo Quadro X, no Gabinete do Diretor.

Parágrafo único

– O cargo de Assistente Administrativo, código EX06-AP463 e os cargos de Assistente Auxiliar, códigos EX07-AP720 a EX07-AP724, são de recrutamento amplo e os de Assistente Auxiliar, códigos EX07-AP718 e EX07-AP719, de recrutamento limitado.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.045 /1978