Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.033 de 30 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A execução do orçamento se fará, no que couber, com observância das normas de controle interno expedidas pelos Decretos nºs 12.216, de 19 de novembro de 1969, 14.203, de 21 de dezembro de 1971 e 18.872, de 07 de dezembro de 1977.