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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.961 de 27 de dezembro de 1977

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Art. 1º

— Ficam ratificados os Convênios ICM nºs 35/77 a 41/77, bem como o Ajuste SINIEF 02/77, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 10ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1977, que com este se publicam.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.961 /1977